ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento, mais conhecidos como Vistos Gold, em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário de ARI tem a possibilidade de: - Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência; - Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes; - Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto; - Beneficiar de reagrupamento familiar;
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